Efetuando o Download do Programa Consumer você estará concordando com os termos da licença de uso. Não copie, instale ou use o Consumer antes de ler cuidadosamente os termos e condições de uso deste produto. Instalando ou utilizando o produto, você estará concordando com todos os termos de utilização do programa. Se você não concordar com estes termos, não copie, instale ou use o produto.

Link para download e impressão:
https://consumer.com.br/contrato/contrato-de-licenca-de-uso.pdf

CONTRATO DE LICENÇA DE USO TEMPORÁRIO PARA USUÁRIO FINAL DO “PROGRAMA CONSUMER”

Este é o “Contrato de Licença de Uso Temporário para Usuário Final” do denominado “PROGRAMA CONSUMER”, no qual descrito os direitos e as condições de uso deste software, visando reger a relação entre você, pessoa física ou jurídica interessada na sua utilização, ora denominada “LICENCIADA”, e a desenvolvedora e proprietária deste software, a saber, CONSUMER SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA. (CNPJ n. 12.403.490/0001-56), pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Doutor Coutinho Cavalcanti, 941, Bairro Jardim Alto Alegre, na cidade e comarca de São José do Rio Preto, SP, CEP 15.055-300, doravante denominada simplesmente “LICENCIANTE”.

Ao usar o software PROGRAMA CONSUMER, você estará automaticamente concordando com todos estes termos e condições. Assim, se não aceita e/ou não quer cumpri-los, não poderá usar o software e nem seus recursos.

O LICENCIADO DECLARA TER CIÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO PRESENTE CONTRATO, CONSTITUINDO ESTE INSTRUMENTO O ACORDO COMPLETO ENTRE AS PARTES. DECLARA, AINDA, TER LIDO, COMPREENDIDO E ACEITO TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE INSTRUMENTO.

Declara a LICENCIADA ciente de que as operações que corresponderem à aceitação deste contrato, assim como de determinadas opções, em especial a contração de módulos acessórios do software, serão registradas nos bancos de dados da LICENCIANTE, juntamente com a data e hora em que o aceite foi manifestado pela pessoa LICENCIADA, podendo tal informação ser utilizada como prova de tal fato, em juízo ou fora dele, independentemente de outra formalidade.

I - DO OBJETO:

Cláusula 1ª. O presente instrumento tem por objeto a licença de uso temporário para a LICENCIADA do programa de computador (Lei n. 9.609/98, art. 1º) comercialmente denominado de PROGRAMA CONSUMER, ora em diante também chamado simplesmente “software”, “aplicativo” ou “programa”, de propriedade única e exclusiva, da LICENCIANTE, destinado ao tratamento de informações para o Controle e/ou Gestão de Bares e Restaurantes.

Parágrafo Único. Ao realizar cadastro no programa, você pode obter uma licença de uso temporário; com a possibilidade de migração para tipos mais complexos ou com a utilização de outros módulos mediante o pagamento dos respectivos valores, constantes do site da empresa LICENCIANTE (www.programaconsumer.com.br).

II – DAS ESPÉCIES DE LICENÇA E SUAS LIMITAÇÕES:

Cláusula 2ª. O aplicativo possui dois tipos de licenças de uso, a saber: grátis e premium, sendo esta última subdivida em local e rede:

Parágrafo Primeiro. A licença Grátis pode ser utilizada sem nenhum custo e sem prazo pré-definido de expiração, em apenas um computador, com limitações de uso impostas pela LICENCIANTE, tais como: a) máximo de 200 pedidos por mês; b) utilização por apenas um (1) usuário; c) máximo de cadastramento de doze (12) mesas/comandas; d) uso por apenas uma impressora. A par destas, outras e maiores limitações poderão ser impostas pela LICENCIANTE, que se reserva no direito de, a seu único e exclusivo, na qualidade de única e exclusiva proprietária do software, extinguir a qualquer tempo tal tipo de licença, assim como encerrar aquelas que estiverem em uso, independentemente de prévio aviso.

Parágrafo Segundo. A licença denominada Premium é onerosa, ou seja, se dá mediante contrapartida financeira em prol da LICENCIANTE, e abrange a utilização do sistema, a exceção dos módulos adicionais que são contratados a parte (tais como Fiscal, Connect, Site e App Delivery, Mobile, além de outros que venham a ser futuramente desenvolvidos). Subdivide-se em Premium Local, na qual a licença é limitada a utilização em apenas um computador, e licença Premium Rede, que permite a instalação do programa em duas (2) ou mais máquinas (computadores), desde que seja para o mesmo estabelecimento físico e um (01) dos computadores seja o servidor.

Parágrafo Terceiro. A licença Premium está vinculada aos dados do comprador. Após a compra e ativação, em hipótese alguma a licença poderá ser transferida para outra empresa.

Parágrafo Quarto. Caso a licença Premium Local adquirida seja instalada e ativada em outro computador, a licença do computador anterior será desativada automaticamente por nosso sistema. De igual forma ocorrerá com as licenças Premium Rede, no caso de verificado a transferência, mesmo que informal, do computador e/ou respectiva licença para outro estabelecimento comercial ou empresa.

Parágrafo Quinto. Em caso de estabelecimentos ou empresas diferentes ou com mais de um computador servidor no mesmo local, o LICENCIADO deverá efetuar a aquisição de uma (1) licença para cada estabelecimento.

Parágrafo Sexto. As licenças Premium incluem suporte técnico (atendimento ao cliente licenciado e Informações) através do site, por intermédio de manual on line, por telefone, e-mail e acesso remoto no horário comercial durante o período da licença:

a) Manual: https://ajuda.programaconsumer.com.br/manual-do-programa-consumer;
b) Vídeos de Treinamento: https://www.programaconsumer.com.br/treinamento/;
c) Atendimento por Telefone: De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, mediante fila de ligações, através do telefone n. (11) 2626-5184;
d) E-mails e Chamados: De segunda a sexta-feira, das 9h às 21h mediante fila de atendimento.
e) Plantão Emergencial (para Problemas Técnicos) aos Sábados: por e-mail e acesso remoto das 11h as 14h e das 16h as 21h, mediante fila de atendimento.


Parágrafo Sétimo. A LICENCIANTE está sempre aberta às sugestões dos usuários (podendo atende-las, sem prazos pré-estabelecidos ou não acatá-las), sendo que o usuário registrado tem direito às atualizações do programa pelo período indicado na compra, além de não ter que pagar mensalidade, apenas a renovação da licença.

Cláusula 3ª. A título de cortesia, a LICENCIANTE confere aos LICENCIADOS do tipo Grátis a possibilidade de fazer um upgrade para utilização de quaisquer das versões Premium gratuitamente por um único período de quinze (15) dias, ao final do qual deverá optar pela sua compra ou retorno para a versão gratuita.

Cláusula 4ª. A licença de uso do Aplicativo objeto deste contrato é não exclusiva e intransferível, sendo certo que o LICENCIADO não poderá utilizar e nem permitir o uso do Aplicativo para qualquer outra finalidade não expressamente prevista neste instrumento.

Cláusula 5ª. Por meio do Aplicativo o LICENCIADO, entre outros, terá acesso a uma ferramenta para gerir, controlar e organizar estabelecimento comercial do tipo bar ou restaurante, desde comandas a estoque, gerenciamento de contatos de clientes e fornecedores, entre outros.

Cláusula 6ª. Para tanto, o LICENCIADO realizará o seu cadastro no Aplicativo, fornecendo as suas Informações de Cadastro que serão utilizados para o licenciamento e acesso ao conteúdo do Aplicativo, que deverá ser instalado na máquina (computador) dele próprio, assim como sua base de dados.

Cláusula 7ª. O LICENCIADO é responsável pela veracidade, validade e precisão das informações fornecidas no seu cadastro, inclusive em relação à indicação de endereço de e-mail válido de sua titularidade, competindo-lhe, ainda, manter referido cadastro sempre atualizado.

Cláusula 8ª. A LICENCIANTE não terá qualquer obrigação de confirmação das informações fornecidas pelo LICENCIADO, mas poderá, ao seu exclusivo critério, excluir as informações que lhe pareçam inverídicas ou ofensivas, bem como suspender ou revogar a licença, até esclarecimento.

Cláusula 9ª. O login e senha criados pelo LICENCIADO para acesso ao Aplicativo são confidenciais e de responsabilidade exclusiva dele.

Cláusula 10ª. Em nenhuma hipótese, o LICENCIADO terá acesso ao código fonte do Aplicativo ora licenciado, por este se tratar de propriedade intelectual da LICENCIANTE.

Cláusula 11ª. Para aquisição, download e uso do Aplicativo, o LICENCIADO deverá possuir hardware, com sistema operacional e softwares mínimos, devidamente especificados neste contrato, conectado à Internet.

Parágrafo Único. O programa funciona instalado no computador do usuário LICENCIADO sem a necessidade de internet, ou seja, não roda dentro de navegadores, de forma que não precisa de internet para funcionar, a exceção dos seguintes módulos: a) Integração com o Google Maps; b) Pesquisa de endereços informando o CEP; c) Fiscal NFCe/SAT, para transmissão dos cupons fiscais; d) Connect, sincronização de dados na internet; e e) MenuDino, para receber pedidos on line de site e/ou aplicativos integrados ao sistema. Para as demais funcionalidades (até hoje existentes; fevereiro/2020), o LICENCIADO não precisa de internet para utilização do sistema.

III - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO DAS LICENÇAS

Cláusula 12ª. O LICENCIADO, optando pela utilização da licença PREMIUM, pagará à LICENCIANTE os valores especificados no plano escolhido no ato da contratação, de acordo com as condições e forma lá também previamente escolhidas.

Parágrafo Único. Os métodos e condições de pagamentos autorizados pela LICENCIANTE são:

a) boleto bancário, à vista;
b) cartão de débito, à vista;
c) cartão de crédito, parcelado em até doze (12) vezes.


Cláusula 13ª. O LICENCIADO poderá mudar o plano escolhido inicialmente para um plano superior no decorrer da sua vigência, mediante a contratação deste e pagamento dos valores de acordo com o novo plano.

Parágrafo Único. Caso o novo plano seja inferior ou de menor valor, haverá que fazer o cancelamento do anterior, com as condições a ele pertinentes, e nova contratação.

Cláusula 14ª. Interrupção, atrasos ou não pagamentos dos valores acertados redundara na suspensão imediata da licença de uso, com a consequente indisponibilidade do programa, até regularização, ou seja, até que a pendência financeira ser sanada.

Parágrafo Único. Sem prejuízo do quanto disposto no caput, pagamento efetuados após o vencimento terão o valor principal acrescido de correção monetária, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, multa de 10% (dez por cento), honorários advocatícios de 20%, caso haja necessidade de intervenção de advogado para a cobrança da dívida, além do reembolso de eventuais outras custas e despesas havidas.

Cláusula 15ª. Os valores estabelecidos no ato do licenciamento do software são válidos pelo período indicado na compra. Atualmente são três os períodos de contratação disponíveis, a saber: três (3) meses, seis (6) meses ou doze (12) meses. Não obstante, poderá a LICENCIANTE, caso assim entenda administrativa e economicamente viável, efetuar o lançamento de licença do software em períodos menores ou maiores.

Parágrafo Único. Ao final do período contratado, se desejar continuar com acesso ao software, o então LICENCIADO deverá adquirir nova licença/assinatura pelo preço atual constante do site da empresa (www.programaconsumer.com.br).

Cláusula 16ª. O preço padrão mensal das licenças PREMIUM corresponde aquele proporcionalmente cobrado na ativação mínima de três (3) meses (preço-base), que será atualizado no início de cada ano pelo acumulado anual do ICTI – Índice de Custos da Tecnologia da Informação, divulgado pela IPEA, ou pelo índice oficial que venha a substituí­lo, no caso de sua extinção.

Parágrafo Único. Os valores dispostos nas contratações de licença nos períodos de seis (6) meses, doze (12) meses ou outros maiores, se assim vierem a ser lançados, contam com desconto fidelidade, de modo que seus valores são proporcionalmente inferiores aquele padrão de três (meses).

IV – DA POLÍTICA DE CANCELAMENTO DE COMPRA (RESCISÃO ANTECIPADA DA LICENÇA DE USO POR INICIATIVA DO LICENCIADO)

Cláusula 17ª. O LICENCIADO que optar pelo cancelamento da compra, com a consequente rescisão antecipada deste contrato de licença, perderá eventuais descontos oferecidos nos planos anual ou semestral, de forma que o cálculo de eventual restituição será baseado no valor proporcional do plano-base trimestral (que não possui desconto por fidelidade), além de ter descontado o valor total do tributo fiscal recolhido na época da compra.

Cláusula 18ª. A solicitação de cancelamento deverá ser feita exclusivamente no site da empresa, no campo apropriado (destinado exclusivamente pra isto).

Cláusula 19ª. A LICENCIANTE concede facultativamente aos seus clientes o prazo de até 30 dias corridos, contados da data da compra (excluindo o dia do começo e incluindo o dia final), para solicitar o cancelamento com a restituição integral da quantia paga.

Cláusula 20ª. Após o cancelamento da compra e rescisão deste contrato, a licença de uso do programa será bloqueada automática e imediatamente, de modo que não será mais possível utilizar o produto registrado.

V - DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO

Cláusula 21ª. São obrigações do LICENCIADO:

I. manter instalado em seu computador a versão atualizada do programa (última versão do fabricante), objetivando correção de erros, melhora e evolução da performance e demais necessidades verificadas pela LICENCIANTE;
II. manter acesso a internet banda larga, a seu dispêndio, para a realização das atualizações de versões e utilização do programa no que tange aos módulos e funcionalidades em que se fizer necessário o acesso a rede mundial de computadores;
III. efetuar o cadastramento e/ou inserção no programa de todas as informações e/ou conteúdos inerentes a sua atividade empresarial, da qual dependente para o regular funcionamento útil;
IV. manter instalado em seu computador, as suas expensas, somente navegadores, sistemas operacionais e software originais, licenciados e devidamente atualizados, objetivando prevenir a ocorrência de bug (falhas ou problemas inesperados) com o computador e o próprio programa ora licenciado; em especial quanto ao sistema operacional Windows, da Microsoft, e o Firebird (sistema gerenciador de banco de dados que roda no Windows e outros sistemas operacionais), cuja integridade se mostram essenciais para o perfeito funcionamento do programa ora licenciado;
V. realizar manutenção preventiva e corretiva de seus equipamentos, promovendo a instalação e atualização periódica de softwares de segurança;
VI. realizar backup (cópia de segurança) constante da sua base de dados inserida no programa instalado no seu computador;
VII. selecionar, dentre as opções de nível de segurança oferecidas, aquele suficiente para a proteção dos dados e informações que transitam pelo software contra fraude, isentando e mantendo a LICENCIANTE indene de qualquer responsabilidade decorrente de sua escolha;
VIII. manter nos cadastros da LICENCIANTE um endereço de e­mail, válido e frequentemente lido, para que ela comunicação de forma oficial, assim como atualizados todo os seus demais dados;
IX. pagar os valores referentes à licença na forma e prazos estipulados para o plano contratado;
X. manter equipe capacitada para a operação do software e para a comunicação com a LICENCIANTE ;
XI. realizar a abertura de chamado (helpdesk) perante a LICENCIANTE, com o fornecimento de toda a documentação e informações sobre as circunstâncias em que ocorreram, quando verificados problema de natureza técnica com o software licenciado, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos para eventual aferição e correção, e, caso necessário, prover acesso remoto dela ao seu computador, para que suporte técnico adequado;
XII. utilização obrigatória de um computador servidor dedicado, com configuração recomendada pelo LICENCIANTE para base de dados com tamanho superior a 500MB;

Parágrafo Primeiro. Para usar o Consumer você precisa do sistema operacional Windows. O Consumer não funciona em Mac ou Linux, a não ser que seja usada uma ferramenta que simula o Windows nesses outros sistemas operacionais.

Parágrafo Segundo. As configurações adequadas de hardware do computador onde será instalado o programa hoje são as seguintes:

Configurações Mínimas:

I. Processador: Intel® i5 de 4ª geração ou AMD equivalente;
II. Memória RAM: 4 GB;
III. Armazenamento: SSD de 120 GB, sendo 10 GB de espaço disponível em disco para instalação;
IV. Sistema Operacional: Windows 10 ou 11;
V. Monitor: Resolução HD de 1366x768.

Se você estiver com um orçamento limitado, você pode utilizar das configurações mínimas, essas configurações devem ser suficiente para utilização do Consumer em ambientes que fazem utilização de poucos módulos do programa.

Configurações Recomendadas:

I. Processador: Intel® i5 de 7ª geração, AMD equivalente, ou superior;
II. Memória RAM: 8GB DDR4 ou superior;
III. Armazenamento: SSD de 240 GB, sendo 30 GB de espaço disponível em disco para instalação;
IV. Sistema Operacional: Windows 11;
V. Monitor: Resolução Full HD de 1920x1080.

Essas configurações devem ser as adequadas para a maioria das tarefas relacionadas ao Consumer. Lembre-se de que essas são recomendações gerais e as configurações ideais podem variar dependendo das suas necessidades específicas.

Equipamentos de Nobreak, vão proteger seu computador em quedas de energia, evitando problemas no sistema e mantendo tudo funcionando até retorno da energia.

Parágrafo Terceiro. As recomendações de hardware e software mudam de forma constante, acompanhando a evolução e melhoramentos que diuturnamente a LICENCIANTE se propõe a fazer no programa, de forma que em havendo novas recomendações serão elas inseridas/alteradas no Manual do Usuário do Programa Consumer (https://ajuda.programaconsumer.com.br/faq/qual-a-configuracao-necessaria-do-meu-computador-para-utilizacao/), prevalecendo sobre o quanto acima posto.

Cláusula 22ª. A LICENCIANTE em hipótese alguma será responsável pelas informações que compõem a base de dados (conteúdo) inserida pelo LICENCIADO no software, que ficam arquivadas no próprio computador deste.

Parágrafo Primeiro. A titulo de auxílio ao LICENCIADO, o programa dispõe de funcionalidade para a realização de backups (cópias de segurança) periódicos. Caso o LICENCIADO queira utilizar de tal facilidade deverá habitá-la no aplicativo, indicando o local onde as cópias de segurança deverão ser arquivadas.

Parágrafo Segundo. Considerando a sempre presente possibilidade de ocorrência de problemas de hardware que comprometam (corrompam) em parte ou totalmente os arquivos nele salvos, bem como, outrossim, de furto ou roubo do equipamento, a LICENCIANTE recomenda a contratação, as expensas do LICENCIADO, de serviços de armazenamento destes dados em nuvens (tais como Dropbox, OneDrive, Google Drive, etc). A responsabilidade pelas informações do software é sempre do usuário LICENCIADO.

VI - DAS OBRIGAÇÕES DA LICENCIANTE

Cláusula 23ª. A LICENCIANTE compromete-se a disponibilizar as funcionalidades do programa no prazo de três (3) dias úteis da confirmação do pagamento do tipo de licença adquirido. Na hipótese do LICENCIADO optar pela licença Grátis, o prazo para a liberação das funcionalidades começará a fluir da finalização do seu cadastro. Em ambos os casos, se deve atentar que as funcionalidades dependem do download e efetiva instalação do programa no computador do LICENCIADO.

Cláusula 24ª. A LICENCIANTE também será responsável pelo estudo e aprimoramento do programa, conforme demandas verificadas e/ou apresentadas por seus usuários, aferidas por seus técnicos, no tempo e condições que assim entender possível.

VII - DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADES DA LICENCIANTE

Cláusula 25ª. A LICENCIANTE não garante a continuidade da comercialização das licenças do programa ou o desenvolvimento de novas versões ou atualizações.

Cláusula 26ª. A licença Grátis do produto serve como base para testes das atualizações de funcionalidades e compatibilidade do software, de forma que poderão sofrer paralisação, intercorrências e inconsistências durante o seu uso, pela qual não se responsabiliza a LICENCIANTE, vez que não garante a disponibilidade plena do produto.

Parágrafo Único. Por tal motivo, assim como pelo fato de não haver contrapartida financeira por parte do LICENCIADO e consequente coobrigação da LICENCIANTE para com ele, esta não se responsabiliza por perdas de dados sofridos por aquele que tenham sido causados direta ou indiretamente pelo PROGRAMA CONSUMER em tal tipo de licença.

Cláusula 27ª. No caso das licenças PREMIUM, a responsabilidade da LICENCIANTE para com o LICENCIADO se limita ao mau funcionamento do PROGRAMA CONSUMER no computador em que previamente registrado devidamente registrado, bem como exclusivamente aos danos diretos comprovadamente causados por este.

Cláusula 28ª. A LICENCIANTE não garante que uma função que hoje existe no programa esteja presente em versões futuras, assim como uma função que hoje não existe, pode ser adicionada.

Cláusula 29ª. A LICENCIANTE não se responsabiliza pela utilização do programa pelo LICENCIADO de forma ilegal, em atividade ilegal ou que possa lesionar terceiros.

Cláusula 30ª. A LICENCIANTE não se responsabiliza pelo não funcionamento do programa por fatores externos e assim que o impeçam, tais como (mas não se limitando):

a) bloqueio provocado por antivírus, firewall, etc;
b) alteração das configurações ou implantação de restrições de acesso à Internet do LICENCIADO;
c) acesso a base de dados e arquivos de configurações e instalação do sistema no Windows, o objetivo é manter a segurança das informações dos clientes e o correto funcionamento do sistema.

Cláusula 31ª. A LICENCIANTE não se responsabiliza por falhas de funcionamento de terceiros, em especial de softwares outros facultativamente integrados a módulos do programa para mera conveniência do LICENCIADO, tais como, mas não se limitando , ao IFOOD, GOOGLE MAPS, DROPBOX, etc.

Cláusula 32ª. A utilização de computadores com falhas de segurança, softwares piratas ou desatualizados, assim como a desobediência aos requisitos mínimos de hardware e software, constituem causa pré-determinada de exclusão de responsabilidade da LICENCIANTE por eventual mau funcionamento do PROGRAMA CONSUMER, vez que este é sabidamente dependente daqueles para o seu perfeito funcionamento.

Cláusula 33ª. Todos e quaisquer prejuízos (perdas e danos) que sejam decorrentes da falta de manutenção adequada do(s) computador(es) onde instalado(s) o programa, tal como recomendado pelo fabricante e/ou indicado Manual do Programa Consumer (disponibilizado na página https://ajuda.programaconsumer.com.br/manual-do-programa-consumer/), também serão motivos de exclusão de toda e qualquer responsabilidade da LICENCIANTE.

Cláusula 34ª. Eventuais problemas de mau funcionamento em decorrência de prévios problemas com os software da qual o programa é dependente serão de responsabilidade exclusiva do respectivo proprietário destes, ficando de igual modo também expressamente excluídos de responsabilidade a ora LICENCIANTE.

Cláusula 35ª. A LICENCIANTE não responderá, em nenhuma hipótese, ainda que em caráter solidário ou subsidiário:

I. Por eventuais prejuízos sofridos pelo LICENCIADO em razão da tomada de decisões com base nas informações disponibilizadas no Aplicativo;
II. Por eventuais prejuízos sofridos pelo LICENCIADO em razão de falhas no sistema de informática ou nos servidores que independam de culpa da licenciante ou em sua conectividade com a internet de modo geral, devendo o LICENCIADO manter, às suas expensas, linha de telecomunicação, modem, software de comunicação, endereço de correio eletrônico e outros recursos necessários à comunicação com a LICENCIANTE.
III. Por situações de caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.

Cláusula 36ª. A LICENCIANTE não garante que as funções contidas no aplicativo atendam a todas as necessidades do LICENCIADO, que a operação do aplicativo seja ininterrupta ou livre de erros, que qualquer funcionalidade continuará disponível, que os defeitos no Aplicativo serão corrigidos ou que o aplicativo será compatível ou funcione com qualquer Aplicativo, aplicações ou serviços de terceiros.

Cláusula 37ª. O LICENCIADO concorda em defender, indenizar e manter indene a LICENCIANTE e suas afiliadas, diretores, empregados e agentes, de e contra quaisquer encargos, ações ou demandas, incluindo, mas não limitado a, honorários advocatícios razoáveis, resultantes: (i) da sua eventual utilização indevida do aplicativo, ou (ii) da sua violação das condições ora pactuadas.

Cláusula 38ª. Em nenhum caso a LICENCIANTE será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, lucros cessantes, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao seu uso ou sua inabilidade em usar o Aplicativo, por qualquer outro motivo.

Cláusula 39ª. Na eventualidade da LICENCIANTE ser compelida, por decisão judicial transitada em julgado, a indenizar ou ressarcir o LICENCIADO por danos sofridos, apesar do disposto nos itens supra (o que não se espera), o valor devido ao LICENCIADO será limitado à 20% (vinte por cento) da totalidade da quantia efetivamente paga pelo LICENCIADO à LICENCIANTE a título de fruição das funcionalidades oferecidas pelo Aplicativo.

VIII - PROPRIEDADE INTELECTUAL

Cláusula 40ª. O LICENCIADO não adquire, pelo presente instrumento, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, sobre ou relacionados ao Aplicativo ou nenhuma parte dele.

Cláusula 41ª. O LICENCIADO também não adquire nenhum direito sobre ou relacionado ao Aplicativo ou qualquer componente dele, além dos direitos expressamente licenciados ao mesmo sob o presente EULA ou em qualquer outro contrato mutuamente acordado por escrito que o LICENCIADO possa ter celebrado com a LICENCIANTE.

Cláusula 42ª. Quaisquer direitos não expressamente concedidos sob o presente instrumento são reservados.

Cláusula 43ª. Caso o LICENCIADO venha a sugestionar e/ou ajudar no desenvolvimento de um novo módulo do programa (ou produto para utilização conjunta ou acessória), será considerado como parte do Aplicativo, ficando, portanto, sua propriedade incorporada pela LICENCIANTE e seu uso condicionado a estas cláusulas contratuais.

Cláusula 44ª. Todo e qualquer conteúdo disponibilizado no Aplicativo ou no Portal do PROGRAMA CONSUMER, tais como, mas não se limitando a, textos, gráficos, imagens, logos, ícones, fotografias, conteúdo editorial, notificações, softwares e qualquer outro material, pertencem exclusivamente à LICENCIANTE e são protegidos pela lei brasileira no que se refere a propriedade intelectual e aos direitos autorais.

IX - INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E POLÍTICA DE SEGURANÇA DO USUÁRIO

Cláusula 45ª. A LICENCIANTE se compromete a manter a confidencialidade, integridade e em segurança as Informações disponibilizadas pelo LICENCIADO para o cadastro e licenciamento do uso do programa.

Cláusula 46ª. Com a finalidade de garantir a privacidade do LICENCIADO, bem como a segurança de suas Informações, a LICENCIANTE se compromete a regularmente reavaliar a sua política de segurança e adaptá-la, conforme necessário.

Cláusula 47ª. Em nenhuma hipótese a LICENCIANTE irá vender ou disponibilizar as informações do LICENCIADO ou geradas através do uso do Aplicativo, sendo certo que somente as utilizará para as seguintes finalidades, com as quais o LICENCIADO expressamente concorda e anui com a aquisição da licença de utilização temporária do sistema:

a) Para enviar ao LICENCIADO qualquer notificação administrativa, alertas e comunicados relevantes para o mesmo;
b) Para cumprir com a finalidade do aplicativo;
c) Identificar o perfil, desejos ou necessidades do LICENCIADO a fim de aprimorar os produtos e/ou serviços oferecidos pelo Aplicativo;
d) Realizar estatísticas genéricas para monitoramento de utilização do Aplicativo;
e) Para pesquisas de marketing, planejamento de projetos;
f) Resolução de problemas no Aplicativo, verificação e proteção das Informações contra erros, fraudes ou qualquer outro crime eletrônico;
g) Divulgação do nome, marca, imagens, vídeos, histórias e especificidades do cardápio e do atendimento do LICENCIADO, por ele mesmo adrede divulgados, como referência de estabelecimento que utiliza as suas soluções, tanto em sites como em redes sociais da própria LICENCIANTE ou parceiros (tais como, por exemplo, mas não se limitando, na seção Clientes do sítio do Programa Consumer na internet - https://clientes.programaconsumer.com.br/ -, na sua conta do YouTube - https://www.youtube.com/channel/UCvtH6zAE78nK9abO2BRLhyA/videos - e Instagram - https://www.instagram.com/programaconsumer/ -, etc).

Cláusula 48ª. As Informações do LICENCIADO poderão ser transferidas a terceiros em decorrência da venda, aquisição, fusão, reorganização societária ou qualquer outra mudança no controle da LICENCIANTE. Caso ocorra qualquer destas hipóteses, no entanto, resultando na transferência das informações a terceiros, o LICENCIADO será informado previamente e caso não desejar prosseguir com a utilização do Aplicativo, poderá rescindir o contrato de licença, com a devolução proporcional do valor eventualmente pago. Nesta hipótese, as informações do LICENCIADO serão apagadas do banco de dados da LICENCIANTE e não serão transmitidas a terceiros.

Cláusula 49ª. A LICENCIADA desde já concorda que a LICENCIANTE poderá eventualmente realizar o acesso remoto do seu computador para a resolução de problemas, dúvidas e/ou quaisquer necessidades.

X - USO DO APLICATIVO

Cláusula 50ª. A LICENCIANTE poderá, ao seu exclusivo critério, a qualquer tempo, e sem a necessidade de comunicação prévia ao LICENCIADO:

a) Encerrar, modificar ou suspender, total ou parcialmente, o acesso do LICENCIADO ao aplicativo quando referido acesso ou cadastro estiver em violação das condições estabelecidas neste contrato;
b) Excluir, total ou parcialmente, as informações cadastradas pelo LICENCIADO que não estejam em consonância com as disposições deste contrato.

Cláusula 51ª.A LICENCIANTE, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia ao LICENCIADO no endereço de e-mail por este indicado em seu cadastro pessoal ou por meio de aviso no próprio Aplicativo, poderá:

a) Definir preços para oferecimento de determinados conteúdos e/ou serviços, ainda que inicialmente tenham sido ofertados de forma gratuita, sendo a utilização dos mesmos, após o referido aviso, considerada como concordância do LICENCIADO com tais preços; e,
b) Enviar ao LICENCIADO mensagens de e-mail ou outras correspondências de caráter informativo, comercial e/ou promocional, salvo expressa solicitação em contrário pelo LICENCIADO.

Cláusula 52ª. O LICENCIADO não poderá:

a) Utilizar o aplicativo para divulgar informações de qualquer forma que possa implicar em violação de normas aplicáveis no Brasil, de direitos de propriedade da LICENCIANTE e/ou de terceiros ou dos bons costumes, incluindo, sem limitação, a violação de direitos intelectuais, autorais e de privacidade, ou a produção e divulgação de conteúdo ilegal, imoral, inapropriado ou ofensivo;
b) Copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o aplicativo, assim como seus módulos, partes, manuais ou quaisquer informações relativas ao mesmo;
c) Empregar softwares, técnicas e/ou artifícios com o intuito de utilizar indevidamente o Aplicativo para práticas nocivas à LICENCIANTE ou a terceiros, tais como exploits, spamming, flooding, spoofing, crashing, root kits, etc.;
d) Reproduzir, adaptar, modificar e/ou empregar, no todo ou em parte, para qualquer fim, o aplicativo ou conteúdo do site da LICENCIANTE sem a sua autorização expressa;
e) Publicar ou transmitir qualquer arquivo que contenha vírus, worms, cavalos de troia ou qualquer outro programa contaminante ou destrutivo, ou que de outra forma possa interferir no bom funcionamento aplicativo;
f) Utilizar o Aplicativo para finalidade diversa daquela para a qual foi disponibilizado pela LICENCIANTE; e,
g) Realizar engenharia reversa.

XI - VIGÊNCIA E RESCISÃO

Cláusula 53ª. Este contrato vigerá pelo tempo em que o LICENCIADO utilizar do programa dele objeto, de propriedade da LICENCIANTE, seja na versão gratuita ou paga, desde o aceite realizado no momento do download do programa e sua instalação. Cláusula 54ª. Os seus termos e condições poderão ser modificados ou rescindido unilateralmente pela LICENCIANTE a qualquer tempo, sem qualquer ônus, mediante simples comunicação por meio do seu próprio site, de mensagem no aplicativo ou encaminhamento correspondência neste sentido para o endereço eletrônico (e-mail) indicado no cadastro pessoal do LICENCIADO.

Parágrafo Único. Será sempre indicada a data da última atualização realizada pela LICENCIANTE neste contrato padrão.

Cláusula 55ª. O LICENCIADO poderá, a qualquer momento, solicitar a exclusão da sua licença de uso do aplicativo, encerrando seu relacionamento com a LICENCIANTE, mediante solicitação realizada diretamente por meio do site do PROGRAMA CONSUMER.

Parágrafo Primeiro. A restituição de eventuais valores inerentes ao tempo que faltaria de uso da licença, quando aplicável, seguirá as determinações constantes das cláusulas inerentes a “Política de Cancelamento”, anteriormente dispostas neste contrato.

Cláusula 56ª. Contratações efetuadas com a utilização de códigos promocionais ou condições diferenciadas são regidas pelos termos de uso destas promoções no que diferirem deste contrato.

Cláusula 57ª. O LICENCIADO entende e concorda que, assim que publicada a alteração deste CONTRATO no site da LICENCIANTE ou no aplicativo, o uso destes passa a ser submetido ao contrato atualizado.

XII - DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula 58ª. Este contrato de licença de uso temporário não gera nenhum contrato de sociedade, de mandato, franquia ou relação de trabalho entre a LICENCIANTE e o LICENCIADO ou seus parceiros.

Cláusula 59ª. Na eventualidade de qualquer disposição deste contrato ser considerada ilegal, nula ou inexequível por qualquer razão, as restantes disposições não serão afetadas e manter-se-ão válidas e aplicáveis na máxima extensão possível.

Cláusula 60ª. O LICENCIADO declara ter ciência dos direitos e obrigações decorrentes do presente EULA, tendo lido, compreendido e aceito todos os termos e condições.

Cláusula 61ª. A inércia da LICENCIANTE para impor ou exercer qualquer disposição deste contrato ou direitos conexos não constitui uma renúncia a esse direito ou disposição.

Cláusula 62ª. A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste contrato não implicará em novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento deste contrato.

Cláusula 63ª. O LICENCIADO concorda que a LICENCIANTE possa divulgar o fechamento deste contrato para fins comerciais, fazendo menção ao nome e à marca do LICENCIADO em campanhas comerciais, podendo, inclusive, divulgar mensagens enviadas de forma escrita ou oral, por telefone, para uso em sites, jornais, revistas e outras campanhas, enquanto vigorar o presente contrato.

Cláusula 64ª. O LICENCIADO aceita, ainda, receber notificações via correio eletrônico sobre treinamentos, parcerias e campanhas relacionadas ao Aplicativo.

Cláusula 65ª. PROGRAMA CONSUMER e CONSUMER são marcas registradas de propriedade da LICENCIANTE, utilizadas no programa objeto deste contrato, cuja contratação se dá unicamente através do site www.programaconsumer.com.br.

Parágrafo Único. Quaisquer downloads ou fornecimento do programa por outros sites ou meios serão considerados ilegais, sujeitando tanto o fornecedor como o adquirente de tal software pirata aos rigores da lei civil e criminal (falsificação, receptação, etc).

Cláusula 66ª. Para que todas as funções contratadas do PROGRAMA CONSUMER sejam liberadas, o pagamento precisa ser previamente confirmado pela empresa através do seu agente bancário.

XIII - DA SEGURANÇA E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Cláusula 67ª. Na execução dos objetos deste Contrato a LICENCIANTE, no interesse da LICENCIADA, poderá promover ações tipificadas como tratamento de dados pessoais à luz da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

Cláusula 68ª. Em atenção às exigências da legislação vigente e no propósito de assegurar a segurança e proteção de dados pessoais, a LICENCIANTE presta as seguintes declarações e garantias:

I) Natureza do processamento de dados: Os únicos dados pessoais coletados e armazenados pela LICENCIANTE em relação ao LICENCIADO são aqueles necessários à contratação da licença, que serão empregados para o estrito cumprimento de obrigação contratual e para a execução de dever legal, quando cabível. Os dados e informações inseridos no programa, por se manterem única e exclusivamente no computador e sob a guarda do LICENCIADO, cabendo exclusivamente a ele a respectiva guarda e proteção, pois não são tratados pela LICENCIANTE.
II) Tipos de Informações: A LICENCIANTE não necessita (e por isto não coleta, não armazena e não trata) de quaisquer dados sensíveis dos LICENCIADOS, sendo, pois, de inteira e exclusiva responsabilidade destes a eventual inserção desse tipo de dado em seu cadastro, sistema, plataformas e recursos disponibilizados pela LICENCIANTE.
III) Finalidade(s): Os dados pessoais coletados são tratados com finalidade limitada a identificação e autenticação de usuários e contatos, execução de serviços de suporte e treinamento, envio de notificações e avisos sobre os serviços, faturamento e outros assuntos relacionados à gestão do contrato e execução de obrigações contratuais.
IV) Tratamento: O tratamento de dados pessoais pela LICENCIANTE no propósito de executar suas obrigações contratuais e de cumprimento de dever legal ocorrerão até o término da relação contratual, momento em que serão descartados pela empresa.

Cláusula 69ª. A DECLARANTE poderá preservar o armazenamento, sem uso, de dados pessoais necessários ao cumprimento de obrigações legais, em especial as decorrentes do Marco Civil da Internet, leis tributárias e previdenciárias e para o exercício de defesa em processo judicial e/ou administrativo, nos prazos prescricionais previstos no Codigo Civil e demais legislações aplicáveis.

Cláusula 70ª. Para a execução do contrato, e sob estrita orientação e anuência expressa da LICENCIADA, a LICENCIANTE poderá coletar outros tipos de dados além daqueles necessários a contratação, tais como dados e imagens da LICENCIADA, do seu estabelecimento comercial e dos empregados e/ou colaboradores, endereços de e-mail e de IP que poderiam identificar pessoas naturais na Contratante; dados obtidos pela LICENCIADA junto a clientes e/ou parceiros comerciais desta, para fins determinados em relação contratual.

Cláusula 71ª. Os dados pessoais eventualmente obtidos pela LICENCIANTE serão protegidos por regras de acesso restrito, com estrutura de segurança da informação aplicada a limitar o acesso de cada dado pessoal ao profissional ou setor que efetivamente os necessite para execução de algumas das finalidades declaradas do processamento de dados.

Parágrafo Único. A LICENCIANTE exigirá destes profissionais o compromisso de confidencialidade e de observância das regras de segurança de informação e proteção de dados pessoais.

Cláusula 72ª. A LICENCIADA acorda que, dada a multiplicidade inimaginável de variantes, a responsabilidade civil e administrativa por eventos danosos em decorrência do vazamento de dados pessoais será restrita às casos que envolvam conduta culposa ou deliberada daquela ou de seu corpo funcional.

Cláusula 73ª. Os dados de natureza pessoal do LICENCIADO somente poderão ser compartilhados pela LICENCIANTE com terceiros, nas hipóteses de:

a) sucessão empresarial, a exemplo de fusão, aquisição e incorporação;
b) contratação de serviços de processamento de dados junto a terceiros (operadores), tais como hospedagem de dados, sistemas de processamento (serviços de software em nuvem), consultoria em tecnologia da informação, serviços de telecomunicação, serviços de entrega, serviços de publicidade e marketing, organização de eventos, serviços de faturamento de créditos (financeiros), serviços de viagens.

Cláusula 74ª. O acesso destes terceiros se dará mediante exigência de compromisso de confidencialidade e conformidade com as leis de proteção de dados vigentes, em especial com a Lei nº 13.709/2018 a ser reduzida a termo em instrumento contratual ou declaração específica com força obrigacional.

Cláusula 75ª. O tratamento de dados fora do território brasileiro poderá ocorrer para fins de computação em nuvem, hipótese em que os processadores dos serviços serão compromissados ao cumprimento das diretrizes de segurança da informação e proteção de dados.

XIV - LEI E FORO APLICÁVEIS

Cláusula 76ª. Este contrato será interpretado exclusivamente segundo as leis do Brasil.

Cláusula 77ª. As partes elegem o foro da Comarca de São José do Rio Preto, SP, sede da LICENCIANTE (art. 53, inciso III, alínea “a”, do Código de Processo Civil), como o único e competente para dirimir qualquer litígio resultante da relação contratual de licenciamento de uso do PROGRAMA CONSUMER, regulada neste instrumento.

São José do Rio Preto, SP, 20 de fevereiro de 2020.

CONSUMER SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA. - LICENCIANTE -

USUÁRIO - LICENCIADO –

O presente instrumento está registrado perante Oficial de Registro de Títulos e Documentos da comarca de São José do Rio Preto, SP, sob o n.º 658.493



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