Programa de Parcerias Oficiais Consumer

Indique restaurantes. Ganhe 20% recorrente

Torne-se Parceiro Oficial Consumer e receba comissão recorrente por cada estabelecimento indicado que assinar, mais R$400 a cada Cadastro de Cardápio contratado.

Requer CNPJ ativo. Sujeito à aprovação da Consumer.

  • 20% de comissão recorrente
  • R$400 por Cadastro de Cardápio
  • Área restrita de indicações
  • Indicação reservada por 90 dias

Remuneração

Você indica.
A Consumer remunera todo mês

Comissão recorrente, bônus por Cadastro de Cardápio e prazo de pagamento previsível.

comissão de 20%

Recorrente por restaurante indicado

Sobre as assinaturas efetivamente pagas pelos estabelecimentos indicados, mediante geração de NFe pelo parceiro.

Ele paga. Você recebe

mais R$400

A cada Cadastro de Cardápio

Adicionais quando o cliente indicado contratar e pagar o serviço de Cadastro de Cardápio, à vista ou proporcionalmente às parcelas pagas.

Bônus por indicação convertida

em até 15 dias

Comissão liberada para saque

A comissão fica disponível 15 dias após a confirmação do pagamento do cliente indicado, mediante emissão da documentação fiscal exigida.

Saque a partir de R$500 acumulados

QUERO SER PARCEIRO OFICIAL

Entrada no programa sujeita à aprovação e à assinatura do contrato.

Você não precisa ser revendedor

Nem ter equipe comercial. Nem carregar estoque

Basta ter CNPJ ativo e relacionamento com donos de restaurante. A venda, a implantação e o suporte continuam sendo da Consumer.

  • 01 Consultorias que atendem bares e restaurantes
  • 02 Agências que cuidam do marketing do salão
  • 03 Contabilidades com carteira no food service
  • 04 Fornecedores que já vendem para a cozinha

Sua carteira de hoje pode virar receita recorrente

QUERO SER PARCEIRO OFICIAL

Qualquer CNPJ com atuação no setor pode se candidatar.

Como funciona

Do cadastro à comissão recorrente

  1. 01

    Aprovação e contrato

    Sua entrada é sujeita à aprovação da Consumer, com CNPJ ativo e assinatura do contrato de parceria.

  2. 02

    Cadastre a indicação

    Na sua área restrita, cadastre os restaurantes indicados. Cada estabelecimento fica reservado a você por 90 dias.

  3. 03

    O restaurante assina

    Quando o estabelecimento indicado contrata e paga a assinatura Consumer, sua comissão começa a contar.

  4. 04

    Receba recorrente

    Você recebe 20% recorrente enquanto cliente e parceiro permanecerem ativos e elegíveis.

QUERO SER PARCEIRO OFICIAL

Leva menos de 1 minuto para demonstrar interesse.

Simule seus ganhos

Quanto sua carteira pode gerar em comissão?

Informe quantos restaurantes indicados você imagina fechar.

Ganho estimado no 1º ano

R$ 5.000

20% recorrente sobre ticket médio de R$3.000/ano por assinatura + R$400 por Cadastro de Cardápio, por restaurante indicado que assinar.

+ R$ 3.000/ano recorrente nos anos seguintes, enquanto os clientes permanecerem ativos

Simulação ilustrativa. A comissão real depende do plano contratado por cada indicado.

Sem letras miúdas

Regras do programa, por inteiro

Quem pode participar
  • Pessoa jurídica com CNPJ ativo, sujeita à aprovação da Consumer.
  • Atividade compatível para emissão de NF (CNAE 7490-1/04 — atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários).
  • Aceite e assinatura do contrato do programa.
Como funcionam as indicações
  • O parceiro aprovado recebe uma área restrita para cadastrar os restaurantes indicados.
  • O estabelecimento não pode ser cliente ativo e pagante da Consumer.
  • Cada estabelecimento pode ser vinculado a apenas um parceiro.
  • Restaurante cadastrado fica reservado por 90 dias para o fechamento do negócio.
Como manter o status de Parceiro Oficial
  • Gerar ao menos 1 nova contratação a cada 6 meses para manter os benefícios e o status ativo.
Pagamento das comissões
  • Comissão disponível 15 dias após a confirmação do pagamento do cliente.
  • Pagamento mediante emissão da documentação fiscal exigida.
  • Solicitação de saque a partir de R$500 acumulados.
  • Chargebacks e prejuízos financeiros são descontados do saldo do parceiro.
Divulgação permitida
  • WhatsApp, redes sociais e produção de conteúdo.
  • Site próprio, carteira de clientes e prospecção ativa.
  • Eventos do próprio parceiro.
Divulgação proibida
  • Anúncios pagos, inclusive em palavras-chave da marca Consumer.
  • Campanhas com o logotipo da Consumer em destaque ou uso indevido da marca.
  • Eventos em que a Consumer apareça como patrocinadora ou parceira.
  • Spam, promessa enganosa e qualquer comunicação que faça o parceiro parecer a própria Consumer.

O descumprimento das regras pode gerar exclusão imediata, perda dos benefícios acumulados e proibição de novo cadastramento por 90 dias

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre a parceria

Quem pode se tornar Parceiro Oficial?

Pessoas jurídicas com CNPJ ativo e atividade compatível para emissão de NF (CNAE 7490-1/04). A entrada é sujeita à aprovação da Consumer e à assinatura do contrato do programa.

Como funciona a indicação de restaurantes?

Você cadastra o restaurante indicado na sua área restrita. Ele não pode ser cliente ativo e pagante da Consumer, cada estabelecimento é vinculado a apenas um parceiro e fica reservado a você por 90 dias para fechamento.

Quanto eu ganho por cada indicação?

20% de comissão recorrente sobre as assinaturas pagas pelo estabelecimento indicado, mais R$400 adicionais se ele contratar o Cadastro de Cardápio (à vista ou proporcionalmente às parcelas pagas pelo restaurante).

Existe exigência para manter o status de parceiro?

Sim. É necessário gerar ao menos 1 nova contratação a cada 6 meses para manter os benefícios e o status de Parceiro Oficial ativo.

Como e quando recebo o pagamento?

A comissão fica disponível 15 dias após a confirmação do pagamento do cliente, mediante emissão da documentação fiscal exigida. O saque pode ser solicitado a partir de R$500 acumulados. Chargebacks e eventuais prejuízos financeiros são descontados do saldo do parceiro.

Como posso divulgar o programa?

Por WhatsApp, redes sociais, produção de conteúdo, site próprio, carteira de clientes, prospecção ativa e eventos. Anúncios pagos, campanhas com o logotipo da Consumer em destaque, spam, promessas enganosas e uso indevido da marca são proibidos.

O que acontece se eu não seguir as regras?

O descumprimento das regras de divulgação e das demais condições do programa pode gerar exclusão imediata, perda dos benefícios acumulados e proibição de novo cadastramento por 90 dias.

O programa vale para redes de franquias?

Não. O programa não se enquadra em redes de franquias ou outros grupos de redes de restaurantes. A compra da assinatura também deve ser feita obrigatoriamente pelo próprio restaurante indicado, com seus respectivos dados — caso contrário, o parceiro é excluído do programa.

Posso cobrar valores próprios do restaurante indicado?

Não pode cobrar valores diferentes dos praticados no site da Consumer, nem receber por suporte e implantação da solução. É permitido cobrar apenas por serviços não realizados pela Consumer, como venda de equipamentos, instalação e manutenção de hardware e configuração de rede.

Vagas sujeitas à aprovação

Transforme suas indicações em receita recorrente

Você já conversa com donos de restaurante todos os dias. Como Parceiro Oficial Consumer, cada indicação que assina passa a render 20% todo mês.

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Requer CNPJ ativo e assinatura do contrato do programa.

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